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Documentos para inventário: a lista completa e onde emitir

Civil e Sucessões 8 min de leitura

Os documentos do falecido, dos bens e dos herdeiros, onde emitir cada um, o que muda entre cartório e Justiça e como descobrir bens desconhecidos.

Reunir a documentação é a parte do inventário que mais atrasa as famílias. Falta uma certidão, outra venceu, um bem aparece no meio do caminho, e o prazo de 60 dias para abrir o inventário continua correndo. A boa notícia é que a lista é previsível. A má é que ela é longa, e cada item tem um lugar certo para ser emitido.

Neste guia você vai ver os documentos do falecido, dos bens e dos herdeiros, onde conseguir cada um e o que muda entre o inventário em cartório e o inventário judicial. No fim, mostramos como descobrir bens que a família nem sabia que existiam.

Os dois documentos que quase sempre travam o processo

Certidão de óbito. É o documento que abre tudo. Pode ser pedida no cartório de Registro Civil onde o óbito foi registrado ou emitida digitalmente pelo portal oficial do Registro Civil.

Certidão de inexistência de testamento. Desde 2016, ela é obrigatória em qualquer inventário, judicial ou extrajudicial (Provimento CNJ nº 56/2016, art. 2º). Ela é emitida pela CENSEC, a Central Notarial de Serviços Compartilhados, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, e informa se o falecido deixou testamento. Sem ela, o cartório não lavra a escritura e o juiz não dá andamento ao processo. Vale pedir logo no início, porque a resposta orienta o caminho: se há testamento, o caso muda.

Documentos do falecido

DocumentoOnde emitirObservações
Certidão de óbitoCartório de Registro Civil ou portal do Registro CivilPeça várias vias
RG e CPFOriginais da famíliaDocumento de identidade oficial e CPF do falecido
Certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se casado)Cartório de Registro Civil de origem, ou digitalCartórios costumam exigir certidão atualizada, emitida nos últimos 90 dias
Pacto antenupcial (se houver)Cartório de Notas e Registro de ImóveisMostra o regime de bens
Escritura de união estável (se houver)Cartório de Notas, e-Notariado ou consuladoImportante para provar a união
Certidão de divórcio ou separação (se for o caso)Cartório de Registro Civil
Comprovante de residênciaConta de consumo em nome do falecidoQuando o cartório ou o juízo exigir
Certidão de inexistência de testamentoCENSEC / Colégio Notarial do BrasilObrigatória nas duas vias
Certidões negativas de débitosReceita Federal, Fazenda estadual e PrefeituraO cartório exige certidões negativas de tributos (Resolução CNJ n.º 35/2007, art. 22, g)

Se o falecido era casado ou vivia em união estável, o regime de bens importa, porque ele define o que é meação e o que é herança. Por isso, as certidões de casamento e o pacto antenupcial (e a escritura de união estável) nunca devem faltar. Para entender o efeito do regime, veja Quem tem direito à herança? Ordem, meação e união estável.

Documentos dos bens

A Resolução CNJ nº 35/2007 exige, na escritura de inventário, a certidão de propriedade dos imóveis e os documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos. Na prática, cada tipo de bem pede um conjunto próprio.

Imóveis

DocumentoOnde emitirObservações
Matrícula atualizadaCartório de Registro de Imóveis, ou portal oficial de Registro de ImóveisEm geral, vale emissão recente (costuma ser de até 30 dias)
Escritura ou contrato de compraCartório de Notas ou arquivo da famíliaComprova como o bem foi adquirido
Certidão de ônus reaisCartório de Registro de ImóveisMostra hipotecas, penhoras, alienação fiduciária
Guia do IPTUPrefeituraInforma o valor venal e é o piso do ITCMD
Certidão negativa de débitos do imóvelSite da PrefeituraPara emitir, tenha em mãos o número do SQL (setor, quadra e lote) e o CPF ou CNPJ do contribuinte
CCIR (imóvel rural)Portal gov.br (Incra)Exigido pela Resolução 35/2007
Certidão negativa de débitos federais (imóvel rural)Receita Federal, no portal gov.br

O valor do IPTU serve de piso para o ITCMD, mas a base de cálculo é o valor de mercado do imóvel na data do falecimento. Por isso, vale reunir também uma avaliação, se o valor de mercado for bem diferente do venal. Veja ITCMD em São Paulo: como calcular e quanto pagar.

Veículos

Para cada veículo, reúna o documento de propriedade (CRV, hoje em formato digital) e o CRLV-e, que mostra se o licenciamento anual está em dia. O Detran-SP também emite certidão de propriedade de veículo pelo portal de serviços do estado. Veja também se há multas, IPVA ou financiamento pendentes, porque essas dívidas entram na conta.

Empresas e participações societárias

Se o falecido tinha empresa ou era sócio, será preciso o contrato social e as últimas alterações, a certidão da Junta Comercial (ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o tipo de empresa) e, de preferência, o balanço patrimonial mais recente. As quotas entram no inventário e são avaliadas, e o balanço ajuda a definir o valor.

Dinheiro, contas e investimentos

Aqui entram extratos com o saldo na data do falecimento, informes de rendimentos, comprovantes de aplicações e de previdência. A última declaração de Imposto de Renda do falecido costuma ser a melhor fonte para mapear bens, aplicações e dívidas.

Dívidas

Também precisam ser levantadas. Contratos de financiamento, empréstimos, cartões e contas em atraso entram na lista, porque os herdeiros respondem por elas até o limite da herança (art. 1.792 do Código Civil). Lembre que, para o ITCMD, as dívidas não reduzem a base de cálculo.

Documentos dos herdeiros

DocumentoObservações
RG e CPFDe todos os herdeiros, do cônjuge ou companheiro sobrevivente e dos representantes legais
Certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento (casados)Comprova o vínculo de parentesco com o falecido. Herdeiros casados também apresentam a certidão de casamento atualizada e o pacto antenupcial, se houver
Escritura de união estávelPara o companheiro sobrevivente ou herdeiros que vivem em união estável. Pode ser feita em cartório de Notas, pelo e-Notariado ou, em certos casos, em consulado brasileiro
Certidão de divórcio ou separaçãoSe for o caso
Procuração por instrumento públicoPara o herdeiro que não puder comparecer à assinatura. Pode ser dada a outra pessoa, inclusive ao advogado, com poderes específicos

Dois cuidados valem a pena. Se algum herdeiro mora no exterior, documentos emitidos fora do Brasil costumam exigir apostila e tradução juramentada. E, se houver herdeiro menor ou incapaz, serão necessários documentos adicionais e a manifestação do Ministério Público, conforme a Resolução CNJ n.º 571/2024.

O que muda entre o cartório e a Justiça

No cartório, além dos documentos acima, o advogado leva ao tabelionato uma minuta da escritura, com a descrição do falecido, dos herdeiros e dos bens, e o plano de partilha. O ITCMD precisa estar pago antes da assinatura, porque o recolhimento dos tributos deve anteceder a lavratura da escritura (Resolução CNJ 35/2007).

Na Justiça, entram a procuração ao advogado, a petição inicial com a certidão de óbito e, depois, as primeiras declarações, que listam herdeiros, bens e dívidas. Se alguém precisar de gratuidade de justiça, é necessário juntar a declaração e os comprovantes de renda. Para dar mais agilidade, o ideal é anexar todos os documentos já na petição inicial.

Para escolher entre as duas vias, veja Inventário judicial ou extrajudicial: qual caminho seguir.

Como descobrir os bens do falecido

Muitas vezes a família não sabe ao certo o que existe. Algumas pistas ajudam a montar o mapa, sempre com o CPF e a certidão de óbito.

  • Imóveis: pesquise nos portais de Registro de Imóveis (como o Registro de Imóveis do Brasil, ligado à ONR). Se a busca online não cobrir a região, peça uma certidão de busca de bens aos cartórios de imóveis onde o falecido morou ou trabalhou. As prefeituras também informam imóveis cadastrados no CPF.
  • Dinheiro esquecido: o site Valores a Receber, do Banco Central, mostra saldos esquecidos em bancos, consórcios e outras instituições. Os bancos onde o falecido era cliente fornecem extratos ao inventariante mediante certidão de óbito e prova de sua condição. Em inventário judicial, o juiz também pode requisitar informações bancárias.
  • Veículos: consulta ao Detran do estado.
  • Empresas: pesquisa na Junta Comercial.
  • Testamentos e processos: a CENSEC indica a existência de testamento público ou de escrituras de inventário e divórcio, e os fóruns do último domicílio informam se já existe inventário em andamento.
  • Imposto de Renda: o inventariante pode pedir à Receita Federal cópias das últimas declarações, que listam bens, aplicações e dívidas.

Erros comuns na hora de reunir documentos

  • Pedir as certidões muito cedo e deixá-las vencer antes da assinatura;
  • Esquecer a certidão de inexistência de testamento;
  • Não levantar as dívidas, e se surpreender com elas depois;
  • Não ter o regime de bens documentado (pacto antenupcial ou escritura de união estável);
  • Confiar só no valor do IPTU, quando o ITCMD usa o valor de mercado;
  • Deixar para o último dia a procuração do herdeiro que mora longe.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para reunir os documentos? Depende do número de bens e de onde estão. Certidões digitais saem rápido, mas as de cartórios de outras cidades e a busca por bens desconhecidos podem levar semanas.

Preciso de todos os documentos antes de procurar um advogado? Não. O ideal é procurar o advogado cedo, para ele orientar a lista e evitar que o prazo de 60 dias passe.

Todas as certidões precisam ser originais? Não necessariamente. Muitas podem ser digitais, desde que emitidas por canais oficiais e dentro do prazo de validade exigido pelo cartório ou pelo juízo.

A certidão de inexistência de testamento é obrigatória mesmo se a família tem certeza de que não havia testamento? Sim. A consulta é obrigatória em qualquer inventário.

O herdeiro que mora longe precisa viajar? Não. Ele pode assinar uma procuração por instrumento público, inclusive eletrônica, dando poderes a outra pessoa. Se mora no exterior, documentos emitidos lá exigem formalidades extras.

E se aparecer um bem depois do inventário? É possível fazer uma sobrepartilha, que leva ao inventário só os bens que ficaram de fora.

Precisa de ajuda para organizar a documentação? Fale com um advogado

Cada herança tem um conjunto próprio de documentos, e um item esquecido pode atrasar tudo. Se você precisa abrir um inventário e quer saber exatamente o que reunir, entre em contato com o escritório para uma análise inicial do seu caso.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado, que avaliará as particularidades de cada situação.